marketplace de energia

Termo de Adesão

O contrato entre você e a Ynova para participar do Programa YNOVA Marketplace. É este o texto que você aceita no cadastro, e ele vale para todo o uso do Ynova Mais.

Abrir o PDF oficial
Termo de Adesão Digital ao Programa YNOVA Marketplace

YNOVA MARKETPLACE DE ENERGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.779.707/0001-80, doravante denominada simplesmente YNOVA, estabelece o presente Termo de Adesão Digital ao Programa YNOVA Marketplace, que disciplina a participação de corretores, líderes, licenciados, parceiros comerciais e demais aderentes ao ecossistema comercial da YNOVA, em conformidade com as regras aqui dispostas, com os regulamentos complementares, campanhas vigentes e materiais oficiais da plataforma.

Ao realizar seu cadastro, aceitar eletronicamente este Termo, efetuar pagamento da licença de adesão, ativar sua conta e/ou utilizar qualquer funcionalidade da plataforma, o ADERENTE declara, de forma livre, expressa, irretratável e irrevogável, que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas abaixo.

1. Objeto e finalidade

1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições gerais de adesão, uso, participação, permanência, bonificação, graduação, obrigações e responsabilidades do ADERENTE no âmbito do Programa YNOVA Marketplace.

1.2. O Programa YNOVA Marketplace é uma estrutura comercial de marketing multinível, voltada à divulgação, promoção, indicação, intermediação comercial e desenvolvimento de rede de corretores de energia, com remuneração condicionada à efetiva atividade comercial, ao cumprimento das regras do Programa, à adimplência, à elegibilidade, à graduação e aos demais critérios definidos pela YNOVA.

1.3. O Programa poderá incluir, sem limitação, mecanismos de:

  • licenciamento comercial;
  • ativação mensal;
  • bonificações por vendas;
  • bonificações por rede;
  • bonificações recorrentes;
  • plano de carreira;
  • distribuição de pontos;
  • premiações;
  • campanhas de incentivo;
  • graduações e desbloqueio progressivo de níveis.

1.4. O presente Termo deve ser interpretado em conjunto com os regulamentos específicos, políticas internas, comunicados oficiais, campanhas promocionais, manuais operacionais, materiais de treinamento e regras de bonificação eventualmente publicados pela YNOVA.

2. Natureza da relação jurídica

2.1. A adesão ao Programa não gera vínculo empregatício, associação, sociedade, mandato, representação comercial exclusiva, franquia, joint venture ou qualquer outro vínculo jurídico diverso daquele expressamente previsto neste Termo.

2.2. O ADERENTE atua com autonomia técnica, operacional, comercial e organizacional, assumindo integral responsabilidade por sua atividade, por seus custos, por sua estrutura, por sua regularidade fiscal e pela forma como conduz sua atuação no mercado.

2.3. O ADERENTE não possui poderes para assumir obrigações em nome da YNOVA, emitir declarações vinculantes, firmar compromissos, prometer resultados, alterar condições comerciais ou praticar atos que obriguem a empresa perante terceiros.

2.4. A participação no Programa não garante exclusividade territorial, exclusividade de mercado, reserva de área, reserva de carteira, permanência automática, geração mínima de receita ou qualquer forma de remuneração garantida.

3. Adesão, licença e ativação

3.1. Para ingresso no Programa, o interessado deverá:

  • concluir o cadastro na plataforma;
  • aceitar eletronicamente este Termo;
  • cumprir as validações cadastrais e documentais exigidas;
  • pagar a taxa única de licença de adesão no valor de R$ 249,90;
  • manter a ativação mensal mediante pagamento de R$ 34,90, a título de royalties e manutenção de acesso ao Programa, quando aplicável.

3.2. A taxa única de adesão possui natureza de licença de ingresso e estruturação inicial do vínculo comercial, não constituindo investimento, aplicação financeira, participação societária, garantia de renda, franquia ou compra de estoque.

3.3. A ativação mensal é condição de permanência em estado ativo no Programa, manutenção de elegibilidade para recebimento de bonificações e acesso às funcionalidades, treinamentos, suporte, campanhas e níveis de carreira.

3.4. A ausência de pagamento da ativação mensal poderá resultar, a critério da YNOVA e conforme as regras vigentes:

  • suspensão do acesso;
  • bloqueio temporário de comissões;
  • perda de elegibilidade para bônus;
  • interrupção de progressão de carreira;
  • exclusão de rede de apuração;
  • cancelamento da licença, sem prejuízo de eventual cobrança de valores pendentes.

3.5. A YNOVA poderá definir campanhas promocionais, condições especiais de ingresso ou reativação, sem que isso gere direito adquirido a qualquer aderente.

4. Cadastro, elegibilidade e responsabilidade cadastral

4.1. O ADERENTE declara que todas as informações prestadas no cadastro são verdadeiras, completas, atualizadas e de sua exclusiva responsabilidade.

4.2. A YNOVA poderá solicitar documentos complementares, validações de identidade, comprovações fiscais, dados bancários, confirmação de endereço, regularidade cadastral e outros elementos necessários à segurança da operação.

4.3. É vedada a criação de cadastros com dados falsos, duplicados, de terceiros sem autorização, de pessoas falecidas, menores sem representação legal adequada ou qualquer forma de fraude cadastral.

4.4. O ADERENTE responde integralmente por eventuais prejuízos decorrentes de informações incorretas, omissões, dados bancários inválidos, e-mails indevidos, CPF/CNPJ irregular, contas de recebimento não autorizadas ou inconsistências cadastrais.

4.5. A YNOVA poderá recusar, suspender, revisar ou cancelar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério, quando identificar risco operacional, fraude, divergência documental, irregularidade fiscal, má conduta ou violação das regras do Programa.

5. Modelo comercial e transparência do Programa

5.1. O ADERENTE declara ciência de que o Programa é baseado em modelo de marketing multinível, com remuneração estruturada sobre atividade comercial real, aquisição e manutenção de clientes, venda de assinaturas de energia, estrutura de licenciamento e progressão de carreira.

5.2. O ADERENTE reconhece que:

  • ganhos dependem de desempenho, elegibilidade e persistência;
  • não há promessa de lucro;
  • não existe remuneração fixa;
  • os resultados variam conforme volume vendido, rede desenvolvida, adimplência, graduação e manutenção de atividade;
  • a simples adesão ou indicação isolada não gera, por si só, direito automático a remuneração, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Termo e nos regulamentos aplicáveis.

5.3. O ADERENTE compromete-se a não divulgar o Programa como:

  • investimento financeiro;
  • pirâmide financeira;
  • renda passiva garantida;
  • oportunidade sem risco;
  • esquema de enriquecimento rápido;
  • produto bancário, previdenciário ou aplicação de capital.

5.4. Toda comunicação comercial deve ser feita com clareza, honestidade e observância integral dos materiais oficiais disponibilizados pela YNOVA.

6. Bonificações e formas de ganho

6.1. Bônus Conexão, Grupo B (Baixa Tensão)

6.1.1. O ADERENTE poderá receber 40% sobre a primeira fatura com desconto, exclusivamente sobre o consumo de kWh dos clientes diretos devidamente ativados e elegíveis, conforme regras da YNOVA.

6.1.2. Além do bônus sobre venda direta, o ADERENTE poderá receber, sobre as vendas da sua rede, os seguintes percentuais por nível, desde que tenha a graduação mínima indicada, apurados na forma da cláusula 6.6:

  • 1º nível: 4%, graduação Prata;
  • 2º nível: 3%, graduação Prata;
  • 3º nível: 3%, graduação Ouro;
  • 4º nível: 3%, graduação Ouro;
  • 5º nível: 2%, graduação Esmeralda;
  • 6º nível: 2%, graduação Esmeralda;
  • 7º nível: 2%, graduação Diamante ou superior;
  • 8º nível: 2%, graduação Diamante ou superior.

6.1.3. O direito ao bônus depende da efetiva contratação, ativação, validação e manutenção da assinatura de energia do cliente, bem como da conformidade com as regras de pagamento, faturamento e elegibilidade.

6.2. Bônus Conexão, Grupo A (Alta Tensão)

6.2.1. Para vendas de assinatura de energia no Grupo A, o ADERENTE poderá receber R$ 2,00 por MWh nas vendas no mercado varejista e R$ 1,00 por MWh nas vendas no mercado atacadista, sobre as vendas diretas concluídas e válidas, salvo condição comercial específica definida pela YNOVA para a venda.

6.2.2. Adicionalmente, poderá receber R$ 0,05 por MWh por cada nível no unilevel, até o 10º nível, observadas as condições de graduação e desbloqueio progressivo da rede.

6.2.3. A apuração considerará os dados comerciais, métricas de consumo, efetivação contratual, validação técnica e demais parâmetros definidos pela YNOVA.

6.3. Bônus Recorrência

6.3.1. O ADERENTE poderá receber 0,5% sobre as assinaturas de energia dos seus clientes quando houver pagamento mensal da fatura.

6.3.2. O ADERENTE poderá receber, ainda, 0,5% sobre as assinaturas de energia dos clientes da sua rede, em seis níveis, com graduação mínima Ouro, Esmeralda, Diamante, Blue Diamond, Black Diamond e Imperial, respectivamente, apurados na forma da cláusula 6.6 e desde que atenda aos requisitos de atividade e permanência no Programa.

6.3.3. A recorrência incide sobre as assinaturas de energia dos clientes indicados direta e indiretamente por licenciados vinculados à rede do ADERENTE, observadas as regras do unilevel e da qualificação mensal.

6.4. Bônus Expansão

6.4.1. O ADERENTE poderá receber bonificação pela indicação direta e indireta de novos licenciados, da seguinte forma:

  • 1º nível: R$ 100,00 por licenciado;
  • 2º ao 11º nível: R$ 5,00 por licenciado em cada nível, com graduação mínima Prata, Prata, Ouro, Ouro, Esmeralda, Esmeralda, Diamante, Blue Diamond, Black Diamond e Imperial, respectivamente, apurados na forma da cláusula 6.6.

6.4.2. A liberação dos níveis depende da graduação do ADERENTE, da consistência de sua atividade e das regras de expansão estabelecidas pela YNOVA.

6.4.3. A YNOVA poderá restringir, ampliar, suspender ou alterar os níveis de pagamento conforme critérios comerciais, regulatórios, operacionais ou estratégicos.

6.5. Bônus de Ativação

6.5.1. Sobre a ativação mensal de cada licenciado da sua rede, direto ou indireto, o ADERENTE poderá receber os seguintes valores por nível, desde que tenha a graduação mínima indicada, apurados na forma da cláusula 6.6:

  • 1º nível: R$ 4,00, graduação Prata;
  • 2º nível: R$ 4,00, graduação Prata;
  • 3º nível: R$ 4,00, graduação Ouro;
  • 4º nível: R$ 2,00, graduação Ouro;
  • 5º nível: R$ 2,00, graduação Esmeralda;
  • 6º nível: R$ 2,00, graduação Esmeralda;
  • 7º nível: R$ 1,00, graduação Diamante ou superior;
  • 8º nível: R$ 1,00, graduação Diamante ou superior.

6.5.2. O bônus de ativação remunera a manutenção de rede ativa, o desenvolvimento da base de licenciados e o cumprimento das regras de permanência e performance.

6.5.3. A liberação dos níveis e valores depende de critérios de elegibilidade, adimplência, validação cadastral e atividade mínima do ADERENTE e da rede.

6.6. Compressão dinâmica

6.6.1. Os bônus pagos por nível da rede são apurados por compressão dinâmica: cada nível é pago ao primeiro aderente acima de quem originou o evento (a venda, o cadastro ou a ativação) que tenha a graduação mínima daquele nível, considerada a graduação do mês do evento.

6.6.2. Cada aderente recebe no máximo um nível por evento. Quem recebe o bônus de indicação direta da cláusula 6.4.1 não recebe nível sobre o mesmo cadastro.

6.6.3. A graduação superior qualifica para os níveis que exigem graduação inferior. O nível sem aderente qualificado na linha fica com a YNOVA.

6.6.4. Durante o mês, a distribuição é provisória e pode mudar de aderente quando alguém da linha alcançar nova graduação; ela se torna definitiva no fechamento do mês.

7. Bônus de Liderança

7.1. O bônus de liderança foi encerrado a partir da competência de outubro de 2026. Desde então, a YNOVA não destina parcela das assinaturas de energia, dos cadastros de licenciados ou das ativações mensais para sua composição.

7.2. Os valores distribuídos até a competência de setembro de 2026 permanecem com os aderentes que os receberam. Os valores que estavam reservados e ainda não haviam sido distribuídos ficam com a YNOVA.

7.3. A YNOVA poderá instituir novo bônus de liderança, na forma da cláusula 14.

8. Plano de carreira, pontos e graduações

8.1. O Programa adota sistema de pontuação mensal recorrente, com zeragem mensal para fins de apuração da graduação, sem prejuízo da recorrência dos resultados e da manutenção da base geradora de pontos.

8.2. Os pontos são gerados a partir de:

  • assinaturas de energia;
  • consumo faturado dos clientes;
  • cadastros de licenciados;
  • performance de rede;
  • ativações e manutenções mensais;
  • outros eventos definidos pela YNOVA.

8.3. Os pontos possuem natureza de indicador de desempenho e são utilizados para classificação de carreira, acesso a bônus, liberação de níveis, campanhas, premiações e reconhecimento interno.

8.4. A título exemplificativo, um cliente do Grupo B com consumo faturado de 500 kWh no mês gera 500 pontos no mês para o aderente que fez a venda e o mesmo número de pontos para cada aderente acima dele na rede, desde que atendidos os critérios de contabilização vigentes. Cada cadastro de licenciado gera 250 pontos e cada ativação mensal gera 35 pontos, da mesma forma, salvo condição de campanha.

8.5. Graduações

As graduações do Programa poderão ser assim estruturadas:

  • Prata: 1.000 pontos, com VML de 50%;
  • Ouro: 10.000 pontos, com VML de 50%;
  • Esmeralda: 40.000 pontos, com VML de 40%;
  • Diamante: 150.000 pontos, com VML de 35%;
  • Blue Diamond: 500.000 pontos, com VML de 30%;
  • Black Diamond: 1.000.000 pontos, com VML de 25%;
  • Imperial: 5.000.000 pontos, com VML de 20%.

8.6. Para fins de carreira, o VML (valor máximo por linha) indicado em cada graduação é o percentual máximo dos pontos exigidos que cada linha pode contribuir para alcançá-la. Cada aderente direto, com toda a rede abaixo dele, forma uma linha, e a produção própria do ADERENTE conta como uma linha. Os pontos que passam do limite de uma linha não contam para a graduação, de modo que alcançá-la exige mais de uma linha produzindo.

8.6.1. O ADERENTE também alcança a graduação pela produção própria, sem depender das demais linhas, quando os pontos gerados por suas próprias vendas e atividades somarem o dobro dos pontos exigidos pela graduação (por exemplo, 20.000 pontos próprios para a graduação Ouro). Os dois caminhos não se somam: a graduação é alcançada pelas linhas, na forma da cláusula 8.6, ou pela produção própria, na forma desta cláusula.

8.7. A graduação alcançada não gera direito adquirido permanente, podendo ser perdida em razão de não atingimento dos requisitos de manutenção, inadimplência, fraude, cancelamento de base, descumprimento contratual ou critérios operacionais da YNOVA.

8.8. Graduações, critérios, exigências de permanência, volumes mínimos, corte de pontos e regras de manutenção poderão ser alterados pela YNOVA a qualquer tempo.

9. Premiações do plano de carreira

9.1. As premiações associadas ao plano de carreira serão concedidas conforme a graduação atingida e a manutenção da performance mínima exigida.

9.1.1. Quando a graduação for alcançada pela produção própria, na forma da cláusula 8.6.1, a premiação correspondente exige o triplo dos pontos exigidos pela graduação.

9.2. As premiações atualmente previstas incluem:

  • Diamante: viagem de cruzeiro com acompanhante, sem traslado, com café da manhã incluso;
  • Blue Diamond: viagem internacional com acompanhante, sem traslado, com alimentação all inclusive;
  • Black Diamond: carro BYD Dolphin em leasing, condicionado à manutenção mensal da graduação; se a graduação não for atingida, o valor correspondente poderá ser descontado do saldo do ADERENTE, conforme as regras internas;
  • Imperial: carro BYD Song Plus em leasing, condicionado à manutenção mensal da graduação; se a graduação não for atingida, o valor correspondente poderá ser descontado do saldo do ADERENTE, conforme as regras internas.

9.3. Os prêmios serão entregues:

  • nos eventos regionais, a cada 3 meses;
  • nos eventos nacionais, a cada semestre.

9.4. A entrega de prêmios poderá depender de comprovação de elegibilidade, presença no evento, regularidade cadastral, emissão fiscal, ausência de pendências e atendimento das condições específicas de cada campanha ou graduação.

9.5. A YNOVA poderá substituir, ajustar ou cancelar qualquer premiação por motivo operacional, logístico, regulatório, tributário ou de força maior, sem que isso gere direito a indenização equivalente automática, salvo previsão expressa em regulamento específico.

10. Pagamento dos bônus

10.1. Os bônus ficam disponíveis para saque na carteira digital do ADERENTE sempre em uma terça-feira, nas seguintes datas:

  • bônus de indicação direta de licenciado (cláusula 6.4.1, 1º nível): na primeira terça-feira depois de 7 dias completos do pagamento da adesão;
  • bônus de rede sobre cadastros, ativações mensais e recorrência: na 3ª terça-feira do mês seguinte ao da apuração, depois do fechamento do mês;
  • bônus sobre vendas de energia do Grupo B, diretas e da rede: na primeira terça-feira a partir de 45 dias da confirmação da venda pelo fornecedor;
  • bônus sobre vendas de energia do Grupo A: conforme a condição da venda, a partir de 45 dias da sua conclusão ou do início do fornecimento.

10.2. O pagamento está condicionado:

  • à validação do faturamento e da receita correspondente;
  • à adimplência da base geradora;
  • ao cumprimento das regras de elegibilidade;
  • à inexistência de fraude, glosa, cancelamento ou estorno;
  • à emissão de nota fiscal eletrônica, quando exigível.

10.3. É obrigatório ao ADERENTE, para recebimento dos bônus, emitir a respectiva nota fiscal eletrônica dentro dos prazos e formas exigidos pela YNOVA e pela legislação aplicável.

10.4. A ausência de emissão de nota fiscal, a irregularidade fiscal, a inconsistência cadastral ou a pendência documental poderá suspender ou impedir o pagamento dos valores devidos até a regularização.

10.5. A YNOVA poderá compensar valores, reter pagamentos e realizar ajustes contábeis e operacionais em razão de cancelamentos, inadimplência, chargeback, glosas, fraudes, duplicidades ou apurações incorretas.

10.6. Os bônus apurados ficam disponíveis na carteira digital do ADERENTE dentro da plataforma, e o pagamento é solicitado por ele próprio, por meio do pedido de saque, observadas as seguintes condições:

  • valor mínimo de R$ 100,00 por pedido;
  • pedidos recebidos às segundas e terças-feiras, no horário de Brasília;
  • um pedido em aberto por vez;
  • chave Pix cadastrada pelo ADERENTE, de titularidade por ele declarada, para a qual o pagamento é feito;
  • documento de identificação fiscal (CPF ou CNPJ) informado no cadastro;
  • emissão da nota fiscal de que trata a cláusula 10.3, no valor solicitado.

10.7. Sobre cada pedido de saque incide taxa de administração de 2% (dois por cento) do valor solicitado, limitada a R$ 30,00 (trinta reais) por pedido, descontada do valor a ser pago. A nota fiscal é emitida pelo valor solicitado, sem o desconto da taxa, e o valor efetivamente pago ao ADERENTE é o valor solicitado menos a taxa.

10.8. O ADERENTE poderá transferir saldo disponível de sua carteira digital para outro ADERENTE da sua própria linha, ascendente ou descendente, mediante confirmação por senha na plataforma. A transferência é imediata e irreversível, não constitui pagamento da YNOVA ao cedente, não gera direito a restituição e não dispensa nenhuma das partes de suas obrigações fiscais próprias, cabendo o dever de emitir nota fiscal a quem solicitar o saque do valor. É vedada a cessão de saldo, de posição na rede ou de carteira a terceiros a qualquer título, dentro ou fora da plataforma.

10.9. Os valores, percentuais, limites, prazos e janelas previstos nas cláusulas 10.6 a 10.8 poderão ser alterados pela YNOVA na forma da cláusula 14, mediante divulgação nos canais oficiais e na própria plataforma.

11. Obrigações do ADERENTE

11.1. Constituem obrigações essenciais do ADERENTE:

  • atuar com ética, boa-fé, transparência e respeito à legislação;
  • utilizar apenas materiais oficiais da YNOVA;
  • não prometer ganhos garantidos;
  • não omitir riscos, regras de elegibilidade ou condições do Programa;
  • manter dados cadastrais e bancários atualizados;
  • emitir nota fiscal sempre que necessário;
  • cumprir obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e consumeristas decorrentes de sua atuação;
  • preservar a imagem institucional da YNOVA;
  • não praticar captação indevida, fraude, assédio comercial ou publicidade enganosa;
  • não induzir terceiros a erro sobre a natureza do Programa;
  • respeitar as normas técnicas, comerciais e operacionais do setor de energia e da intermediação contratual.

11.2. O ADERENTE é exclusivamente responsável por sua atuação comercial, por sua rede de relacionamento e por seus colaboradores, prepostos, parceiros e terceiros que venha a utilizar.

11.3. O ADERENTE responde por danos materiais, morais, regulatórios, fiscais, reputacionais e contratuais causados por sua conduta, inclusive perante terceiros e autoridades competentes.

12. Proibições e condutas vedadas

12.1. É expressamente vedado ao ADERENTE:

  • divulgar promessas de ganhos irreais;
  • garantir renda, retorno ou faturamento;
  • usar a marca YNOVA sem autorização;
  • adulterar prints, relatórios, resultados ou métricas;
  • criar grupos paralelos com informações falsas;
  • recrutar com falsas alegações sobre investimento;
  • ofender concorrentes, clientes, parceiros ou a própria YNOVA;
  • vender cadastro, posição ou rede sem autorização;
  • burlar níveis, graduações ou regras de elegibilidade;
  • cadastrar pessoas sem consentimento;
  • utilizar dados de terceiros de forma indevida;
  • praticar condutas ilícitas, antiéticas ou incompatíveis com a política da empresa.

12.2. A violação de qualquer dessas regras poderá acarretar suspensão, bloqueio, perda de bônus, desclassificação, cancelamento da licença, retenção de valores e demais medidas cabíveis.

13. Vigência, suspensão e rescisão

13.1. Este Termo entra em vigor na data do aceite eletrônico e permanecerá válido enquanto o ADERENTE mantiver relação ativa com o Programa.

13.2. A YNOVA poderá suspender ou rescindir unilateralmente a participação do ADERENTE em caso de:

  • fraude;
  • descumprimento contratual;
  • inadimplência;
  • violação de regras comerciais;
  • uso indevido da marca;
  • práticas enganosas;
  • irregularidade fiscal;
  • inconsistência documental;
  • risco reputacional;
  • qualquer outra conduta incompatível com os interesses do Programa.

13.3. O cancelamento pelo ADERENTE não gera restituição automática da taxa de adesão, salvo hipótese expressamente prevista em lei ou regulamento específico da YNOVA.

13.4. A rescisão não afasta o dever de apuração, retenção, glosa, compensação, regularização fiscal e demais obrigações remanescentes.

14. Alterações do Programa

14.1. A YNOVA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

  • alterar percentuais de bônus;
  • alterar regras de pontuação;
  • abrir ou fechar níveis;
  • mudar critérios de graduação;
  • substituir prêmios;
  • criar campanhas temporárias;
  • modificar prazos de pagamento;
  • encerrar, suspender ou redefinir o Programa.

14.2. Tais alterações poderão decorrer de fatores comerciais, operacionais, regulatórios, fiscais, estratégicos, tecnológicos ou de força maior.

14.3. A continuidade de uso da plataforma após a divulgação de alterações será interpretada como aceite das novas condições.

15. LGPD, confidencialidade e proteção de dados

15.1. O ADERENTE autoriza o tratamento de seus dados pessoais e empresariais pela YNOVA para:

  • execução deste Termo;
  • validação cadastral;
  • processamento de pagamentos;
  • apuração de bônus;
  • comunicação operacional e institucional;
  • auditoria;
  • prevenção à fraude;
  • cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

15.2. O ADERENTE declara que possui legitimidade e base legal para inserir dados de clientes, leads, contatos, parceiros e terceiros na plataforma, quando aplicável.

15.3. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas.

15.4. O ADERENTE obriga-se a manter sigilo sobre informações estratégicas, comerciais, operacionais, financeiras, tecnológicas e cadastrais a que tiver acesso em razão do Programa, não podendo divulgá-las sem autorização expressa da YNOVA.

16. Responsabilidade limitada da YNOVA

16.1. A YNOVA não se responsabiliza por:

  • promessas feitas por terceiros não autorizados;
  • projeções indevidas de ganho;
  • perda de desempenho individual do ADERENTE;
  • suspensão decorrente de inadimplência;
  • falhas de internet, sistemas ou dispositivos do ADERENTE;
  • erros cadastrais imputáveis ao próprio ADERENTE;
  • falhas de emissão fiscal;
  • atos de terceiros fora da governança da YNOVA.

16.2. A YNOVA atua como operadora do Programa e gestora da plataforma, não se responsabilizando por obrigações assumidas por ADERENTES perante clientes, parceiros, autoridades ou fornecedores, salvo quando expressamente previsto em lei.

17. Declarações do ADERENTE

O ADERENTE declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que:

  • possui capacidade civil e poderes para aderir ao presente Termo;
  • leu e compreendeu integralmente as regras do Programa;
  • não foi induzido a erro;
  • tem ciência de que ganhos dependem de desempenho e elegibilidade;
  • conhece a natureza comercial e multinível do Programa;
  • compromete-se a não divulgar informações falsas ou promessas de resultado;
  • aceita as alterações periódicas de regras e regulamentos da YNOVA;
  • autoriza a apuração de valores, pontos e comissões conforme as regras vigentes.

18. Disposições gerais

18.1. A eventual tolerância da YNOVA quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual.

18.2. Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.

18.3. Este Termo poderá ser integrado por:

  • regulamentos de campanhas;
  • anexos operacionais;
  • políticas internas;
  • códigos de conduta;
  • manuais comerciais;
  • comunicados oficiais;
  • termos complementares de licenciamento e bonificação.

18.4. O ADERENTE concorda que todas as regras complementares publicadas pela YNOVA em seus canais oficiais integram este instrumento para todos os fins de direito.

19. Foro

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, salvo disposição legal imperativa em sentido diverso.

20. Aceite eletrônico

20.1. O aceite deste Termo ocorrerá de forma eletrônica, por meio de clique, assinatura digital, validação por código, confirmação por e-mail, biometria, autenticação na plataforma ou outro mecanismo tecnológico equivalente.

20.2. O ADERENTE reconhece a validade jurídica do aceite eletrônico, para todos os fins de direito, inclusive como prova de manifestação de vontade.

20.3. Ao prosseguir com o cadastro, o ADERENTE declara que leu, compreendeu e concordou integralmente com todas as cláusulas deste Termo.